http://leideincentivoacultura.cultura.gov.br/
O que é a Lei de Incentivo ?
Principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil , a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos
culturais aconteçam , todos os anos , em todas as regiões do país . Por meio dela , empresas e pessoas físicas podem
patrocinar espetáculos – concertos , óperas e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial
do apoio do Imposto de Renda . A Lei também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à Cultura , já que os projetos
patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social , ou seja , eles têm que distribuir parte dos ingressos gra–
tuitamentee promover ações de formação e capacitação junto às comunidades . Criado em 1991 pela Lei 8.313 , o meca –
nismo do incentivo à cultura é um dos pilares do Programa Nacional de Apoio à Cultura ( Pronac ) , que também conta
com o Fundo Nacional de Cultura ( FNC ) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico ( Ficarts ) .
Como funciona ?
Um produtor cultural , artista ou instituição , como uma orquestra por exemplo , planeja realizar um evento cultural –
um festival de composições , obra completa de um compositor , entre outros . Para tornar a ideia dele mais atrativa para
patrocinadores , ele pode submetê–la à análise da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania para receber
a chancela da Lei de Incentivo à Cultura . Se a proposta apresentada for aprovada , o produtor vai poder captar recursos
junto a apoiadores ( pessoas físicas e empresas ) oferecendo–lhes a oportunidade de abater aquele apoio do Imposto de
Renda . O governo abre mão do imposto ( renúncia fiscal ) para que ele seja direcionado à realização de atividades
culturais . Com isso , ganha o produtor cultural , ganha o apoiador e ganham os brasileiros , que terão mais opções à
disposição e mais acesso à cultura .
Lei de Incentivo à Cultura
Qualquer cidadão que realize a declaração e de imposto de renda ou qualquer empresa tributa– da com base no lucro real
pode apoiar projetos culturais utilizando o mecanismo do incentivo fiscal previsto em Lei. Pessoas físicas terão desconto de
até 6 % do imposto devido e pessoas jurídicas , de até 4 % . O patrocínio pode ser dado a qualquer projeto que tenha sido
previamente aprovado pela Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania . Desde a criação da Lei até agora
( 1991 – 2018 ) , mais de 53 mil projetos foram realizados com apoio deste mecanismo, resultado de um investimento total
de cerca de R$ 17 bilhões . De acordo com estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas em 2018 , cada R$ 1 de renúncia de
imposto concedida pela Lei de Incentivo à Cultura gera R$ 1,59 de retorno para a economia brasileira.
Está na lei : Do Incentivo a Projetos Culturais
Art. 18. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais , a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela
aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda , a título de doações ou patrocínios , tanto no apoio direto a projetos
culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural , como através de contribui –
ções ao FNC , nos termos do art. 5o , inciso II , desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no
art. 1o desta Lei .
§ 1o Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias efetivamente despendidas nos projetos
elencados no § 3o , previamente aprovados pelo Ministério da Cultura , nos limites e nas condições estabelecidos
na legislação do imposto de renda vigente, na forma de:a d evido as quantias efetivamente despendidas nos projetos
elencados no § 3o , previamente aprovados pelo Ministério da Cultura , nos limites e nas condições estabelecidos na
legislação do imposto de renda vigente, na forma de :
a) doações ; e
b) patrocínios.
§ 2o As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não poderão deduzir o valor da doação ou do patrocínio referido
no parágrafo anterior como despesa operacional.
§ 3o As doações e os patrocínios na produção cultural , a que se refere o § 1o , atenderão exclusivamente aos seguintes
segmentos :
a) artes cênicas;
b) livros de valor artístico, literário ou humanístico;
c) música erudita ou instrumental;
d) exposições de artes visuais;
e) doações de acervos para bibliotecas públicas , museus , arquivos públicos e cinematecas , bem comotreinamento de pessoal
e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
f) produção de obras cinemato e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual ;
g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro , que poderão funcionar também como centros culturais comunitários ,
em Municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.
Legislação
Lei 8.313/1991
O que é?
Institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Decreto 5.761/2006
Regulamenta a Lei 8.313/1991 e estabelece sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura ( Pronac ) .
Instrução Normativa nº 2, de 23 de abril de 2019
Estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de
contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa
Nacional de Apoio à Cultura ( Pronac ) .
Lei 12.761/2012
Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713 ,
de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio
de 1943; e dá outras providências.
Manual do Pronac
Define os critérios de uso das marcas do Pronac .
Regimento Interno da CNIC
Define a composição, as regras de funcionamento e as competências da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura ( CNIC ) .
Portaria 83/2011
Define as regras de classificação e distribuição de produtos e projetos culturais entre peritos ( pareceristas ) , bem como
procedimentos e competências relativas à implementação do Sistema de Credenciamento.
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